Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7750, de 17 de julho de 1945
DL 7750
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna possível ao eleitor, nas capitais dos Estados e no Distrito Federal, até o ato da inscrição, escolher o domicílio leitoral.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, c tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto-lei número 7.586, de 23 de maio de 1945,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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