Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 775, de 20 de agosto de 1969
DL 775
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre o funcionamento como fundação de direito privado, da Faculdade de Medicina da Academia Brasileira de Medicina Militar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILvA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1969