Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7747, de 16 de julho de 1945
DL 7747
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 170 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
"
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1945
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