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Decreto-Lei nº 7732, de 16 de julho de 1945

DL 7732

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica incorporado ao patrimônio da União o imóvel situado na Rua São Joaquim nº 329, na Capital do Estado de São Paulo, de propriedade da extinta Sociedade Filarrnônica Alemã Lira, conforme a respectiva planta apresentada pelo Ministério da Guerra.
Parágrafo únicoA incorporação compreende as instalações e equipamentos do imóvel.
Art. 2.
O Serviço do Patrimônio da União providenciará o que fôr de sua competência para a execução do presente Decreto-lei :
Art. 3.
O imóvel incorporado será utilizado pelo Ministério da Guerra, para a instalação definitiva da 4ª Circunscrição do Recrutamento. de acordo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro de Estado).
Art. 4.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães

Eurico G. Dutra

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado n0 DOU de 14.7.1945.

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