Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7732, de 16 de julho de 1945
DL 7732
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado n0 DOU de 14.7.1945.
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