Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7717, de 9 de julho de 1945
DL 7717
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a letra b, do § 3º, do artigo 144, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
O Presidente da República: usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR,de 31.12.1945
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