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Decreto-Lei nº 7699, de 3 de julho de 1945

DL 7699

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo mencionado no artigo 23 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até o dia 31 de julho de 1945 o prazo para a remessa da relação exigida no art. 23 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.

Henrique A. Guilhem.

Eurico G. Dutra.

José Roberto de Macedo Soares.

A. de Sousa Costa.

João de Mendonça Lima.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

Alexandre Marcondes Filho.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR,de 31.12.1945

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