Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 769, de 18 de agosto de 1969
DL 769
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 7.039, de 10 de novembro de 1944 (Lei de Movimento de Quadros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e
CONSIDERANDO - que a atividade de movimentação de oficiais e praças no espírito e na letra (artigo 3º) da Lei de Reforma Administrativa deve ser considerada como atribuição exclusiva do Poder Executivo;
- que os fatôres condicionantes dessa atividade são muito afetados pelos dados conjunturais, exigindo portanto uma contínua e rápida adaptação das normas em vigor;
- que a lei que regula o assunto (Decreto-lei nº 7.039, de 10 de novembro de 1944) encontra-se desatualizada e não mais responde às imposições e necessidades da situação,
decreta:
Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1969