Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7685, de 28 de junho de 1945
DL 7685
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei nº 7. 666, de 22 de junho de 1945, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição:
Considerando a exiguidade do prazo de 30 dias fixado para a regulamentação do Decreto-lei nº 7.666, de 22 de junho de 1945, e tendo em vista, por outro lado, que as classes produtoras manifestaram o desejo de colaborar e oferecer sugestões,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1945, 124 da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agarnenmon Magalhães
Henrique A. Guilhem
Eurico G. Dutra
José Roberto de Macedo Soares
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1945
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