Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.682 de 27/06/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.682 de 27/06/1945
DECRETO-LEI N. 7.682 – de 27 de Junho de 1945
Altera o Decreto-lei nº 7.367, de 8 de março de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Classe 6ª – Lã
Em bruto ou preparada Direitos
Arts. Mercadorias Unidades Gerais Mínimos
Cr$ Cr$
133 Em bruto Kg. P.B. 3,40 2,80
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.