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Decreto-Lei nº 7.682 de 27/06/1945

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Decreto-Lei nº 7.682 de 27/06/1945

DECRETO-LEI N. 7.682 – de 27 de Junho de 1945

Altera o Decreto-lei nº 7.367, de 8 de março de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica alterado, pela forma abaixo, o artigo 1º do Decreto-lei nº 7.367, de 8 de marco de 1945:

Classe 6ª – Lã

Em bruto ou preparada Direitos

Arts. Mercadorias Unidades Gerais Mínimos

Cr$ Cr$

133 Em bruto Kg. P.B. 3,40 2,80

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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