Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7658, de 19 de junho de 1945
DL 7658
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições da Lei do Serviço Militar e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
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"§ 1º Nas mesmas condições poderão reengajar os terceiros sargentos do Quadro de Radiotelegrafistas do Exército, desde que essa concessão não os leve a ultrapassar 35 anos de idade".
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Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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