Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 761, de 15 de agosto de 1969
DL 761
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o contrato de trabalho de safristas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 14 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CoSTA E SiLVA Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1969