Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 758, de 12 de agosto de 1969
DL 758
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a celebrar operação de financiamento externo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no item II do artigo 45 da Constituição,
decreta:
Brasília, 12 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COsTA e SiLva Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.1969