Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 754, de 11 de agosto de 1969
DL 754
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do § 2° do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1°, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
"§ 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo".
Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1969