Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7527, de 7 de maio de 1945
DL 7527
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do Decreto-lei nº 7.036, de 10-11-44
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
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Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Agamemnon Magalhães.
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
José Roberto de Macedo Soares.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustava Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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