Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7525, de 5 de maio de 1945
DL 7525
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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