Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 748, de 8 de agosto de 1969
DL 748
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Da nova redação ao art. 2º e sua letra a, do Decreto-lei nº 653, de 26 de junho de 1969.
o Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 2º - Os alunos do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior, poderão requerer transferência de matricula para qualquer outra instituição, pública ou particular, que ministre os mesmos cursos ou cursos afins e esteja autorizada a funcionar regularmente no País, desde que:
Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA e SiLva Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1969 e retificado em 20.8.1969
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