Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7473, de 18 de abril de 1945
DL 7473
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a criacão do Instituto Rio Branco e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
José Roberto de Macedo Soares
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945
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