Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 746, de 7 de agosto de 1969
DL 746
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Estância, Estado de Sergipe, pertencente à 5º Região, para o Município de Aracaju, no mesmo Estado, e dá outras providências.
o Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e de acôrdo com o artigo 60, item II da Constituição,
decreta:
Brasília, 7 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1969
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