Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 745, de 24 de setembro de 1938
DL 745
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere à Associação Lar Proletário a propriedade de um terreno da União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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