Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 743, de 6 de agosto de 1969

DL 743

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as modificações, por troca de notas, introduzidas no Acôrdo de Comércio e Pagamentos, assinado em 20 de abril de 1963, entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

o Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
É aprovada a nota assinada em 14 de abril de 1969, no Rio de Janeiro, que introduz modificações no Acôrdo de Comércio e Pagamentos entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, de 20 de abril de 1963.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1969

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.