Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7427, de 31 de março de 1945
DL 7427
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a jurisdição das Repartições consulares do Ministério das Relações Exteriores
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 31 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
P. Leão VeIloso.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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