Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.422 de 26/03/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.422 de 26/03/1945
DECRETO-LEI N. 7.422 – DE 26 DE MARÇO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2. 757.254,30, para construção de um sub-ramal na Estrada de Ferro D. Tereza Cristina
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.