Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 741, de 6 de agosto de 1969
DL 741
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre acréscimo dos efetivos de Oficiais dos Quadros de Farmacêuticos e de Cirurgiões-Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha, Fixados pela Lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Capitão-de-Corveta - 3
Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1
Capitão-de-Fragata - 4
Capitão-de-Corveta - 10
Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA E SiLvA Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1969
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