Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.395 de 19/03/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.395 de 19/03/1945
DECRETO-LEI N. 7.395 – DE 19 DE MARÇO DE 1945
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 436.961.600,00, para pagamento de ações da Companhia Siderúrgica Nacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.