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Decreto-Lei nº 7.395 de 19/03/1945

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Decreto-Lei nº 7.395 de 19/03/1945

DECRETO-LEI N. 7.395 – DE 19 DE MARÇO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 436.961.600,00, para pagamento de ações da Companhia Siderúrgica Nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quatrocentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e um mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 436.961.600,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) das ações da Companhia Siderúrgica Nacional, subscritas pelo Tesouro Nacional, na conformidade do art. 3º do Decreto-lei n.º 6.601, de 19 de junho de 1944.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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