O Banco da Prefeitura do Distrito Federal realizará, por intermédio das suas carteiras, as seguintes operações:1)– empréstimos sob hipoteca, a curto prazo, de propriedades situadas no Distrito Federal e em regiões circunvizinhas;
2)– empréstimos a agricultores, sob penhor agrícola, Warrants, conhecimentos de embarque ou outros papéis de crédito;
3)– empréstimos garantidos por caução de letras hipotecárias;
4)– empréstimos à Prefeitura do Distrito Federal por antecipação de
5)– financiamento de obras públicas da Prefeitura de caráter reprodutivo;
6)– empréstimos aos servidores da Prefeitura, mediante consignação em fôlha;
7)– desconto e cobrança de cupões de juros de títulos da Prefeitura do Distrito Federal;
8)– recebimento de receitas e pagamento de despesas da Prefeitura do Distrito Federal, mediante mandato desta;
9)– adquirir terras incultas ou não, dividí-las, demarcá-las e revendê-las aos adquirentes, por intermédio da Carteira Hipotecária, com facilidades de pagamento;
10)– empréstimos hipotecários a prazo máximo de 20 anos, com amortizações mensais, garantidos por propriedades rurais situadas no Distrito Federal e em regiões circunvizinhas;
11)– financiamento de casa própria aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal;
12)– financiamento de outras iniciativas de iminente interêsse público e imediatamente relacionadas com o bem estar da população, como colégios, hospitais, teatros hotéis;
13)– financiamento de construções em terrenos resultantes dos planos de urbanização do Distrito Federal, quando tais construções sejam de interêsse imediato da Prefeitura;
14)– financiamento, sob garantia hipotecária das indústrias no Distrito Federal e regiões circunvizinhas, especialmente as novas e as pequenas indústrias destinadas à produção de utilidades de consumo, para desenvolvimento das mesmas e aquisições ou renovação de máquinas e equipamentos;