Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 733, de 5 de agosto de 1969
DL 733
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a celebrar contrato externo para aquisição de materiais hospitalares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no item II do artigo 45 da Constituição
DECRETA:
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969 e retificado em 30.8.1969
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