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Decreto-Lei nº 729, de 4 de agosto de 1969

DL 729

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere cargos do Ministério da Justiça para o Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, Laura Mendes da Silva e Maria Terezinha Ramos da Silva, dois (2) cargos da classe B nível 14, da Série de Classes de Auxiliar de Enfermagem, P-1701.14, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, para idênticos Parte e Quadro do Ministério da Marinha.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1969

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