Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7283, de 30 de janeiro de 1945
DL 7283
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui pensão especial em benefício da viúva e quatro descendentes de Clóvis Bevilaqua.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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