Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7265, de 24 de janeiro de 1945
DL 7265
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria uma taxa para financiamento dos serviços da Comissão Executiva Têxtil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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