Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 726, de 31 de julho de 1969
DL 726
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que extingue o Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 7º O presente Decreto-lei entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independencia e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1969