Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7226, de 4 de janeiro de 1945
DL 7226
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.120, de 21 de fevereiro de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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