Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.225 de 04/01/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.225 de 04/01/1945
DECRETO-LEI N. 7.225 – DE 4 DE JANEIRO DE 1945
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 4.500. 000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação V – Outras despesas com pessoal
S/c. nº 27 – Outras despesas
03 – Salário-família
24 – Diretoria da Despesa Pública
Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.