Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 722, de 31 de julho de 1969
DL 722
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO que, nos têrmos do artigo 7º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, as universidades podem ser organizadas mediante a reunião de estabelecimentos de ensino superior já reconhecidas; e
CONSIDERANDO o que requereu a Sociedade Antônio Vieira, no processo nº 254.656 de 1969,
DECRETA:
Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1969
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