Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7218, de 30 de dezembro de 1945
DL 7218
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Viação e 0bras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, para aquisição de locomotivas e de material metálico, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
40 locomotivas tipo 4-8-4, de 13 toneladas por eixo;
10 locomotivas tipo 2-6-6-2, até 12 toneladas por eixo, e o material metálico e acess6rios destinados à construção, no País, de 2.900 vagões de bitola de 1m,00.
Para aquisição de 50 locomotivas FOB-Nova York US$ 5.286.400,00 equivalente, na base do dólar a Cr$ 20,00.............................. Cr$ 105.728.000,00 (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.263, de 1945)
Para importação de material metálico necessário à construção no País de 2.900 vagões............................................................... Cr$ 124.000.000,00 (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.263, de 1945)
Para transporte, seguro e armação das locomotivas no Brasil......................................................................................................... Cr$12.500.000,00 (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.263, de 1945)
Para construção no País de 2.900 vagões e 12 automotrizes....................................................................................................... Cr$ 148.912.000,00 (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.263, de 1945)
Total........................................................................................................................................................................................ Cr$ 391.140.000,00 (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.263, de 1945)
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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