Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.214 de 30/12/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.214 de 30/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.214 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 19.200,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
VERBA I – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
Consignação 14 – Gratificação de representação
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal ........................................................................................... 19.200,00
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.