Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7198, de 27 de dezembro de 1944
DL 7198
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar do Distrito Federal o disposto no art. 201 do Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta :
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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