Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.186 de 22/12/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.186 de 22/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.186 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$ 91.740,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/c. nº 21 – Gratificações Militares
17 – Diretoria de Intendência ............................................................................ Cr$ 91.740,00
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.