Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.184 de 22/12/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.184 de 22/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.184 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 11.400.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 PESSOAL
Consignação VII – Inativos
S/c. nº 31 – Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva
24 – Diretoria da Despesa Pública ............................................................. Cr$ 11.400.000,00
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.