Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 716, de 31 de julho de 1969
DL 716
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta do impôsto de renda os juros remetidos para o exterior nas compras de bens a prazo realizados pelas concessionárias de linhas aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1969
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