Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.159 de 14/12/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.159 de 14/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.159 – DE 14 DE DEZEMBRO 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 36.000,00, à verba que especifica
O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c n. 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás
11 – Alfândegas................................................................................................. Cr$ 36. 000,00
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Sousa Costa.