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Decreto-Lei nº 7.159 de 14/12/1944

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Decreto-Lei nº 7.159 de 14/12/1944

DECRETO-LEI N. 7.159 – DE 14 DE DEZEMBRO 1944

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 36.000,00, à verba que especifica

O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de trinta e seis mil cruzeiros (Cr$ 36.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 16 do Decreto-lei n. 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S/c n. 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás

11 – Alfândegas................................................................................................. Cr$ 36. 000,00

Parágrafo únicoO crédito a que se refere êste artigo se destina à Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

A. de Sousa Costa.

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