Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.153 de 14/12/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.153 de 14/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.153 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1. 100. 000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n. 22 – Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fumantes
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Material................................................................................ Cr$ 1.100.000,00
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1944, 123º da Independência. e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.