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Decreto-Lei nº 7.153 de 14/12/1944

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Decreto-Lei nº 7.153 de 14/12/1944

DECRETO-LEI N. 7.153 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1. 100. 000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de um milhão e cem mil cruzeiros (Cr$ 1.100.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

S/c. n. 22 – Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fumantes

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Material................................................................................ Cr$ 1.100.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1944, 123º da Independência. e 56º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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