Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.151 de 14/12/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.151 de 14/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.151 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.400,00 à verba que especitica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/c. n. 14 – Gratificação de representação
04 – Departamento de Administração
06 – Divisâo do Pessoal ...................................................................................... Cr$ 1.400,00
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1944, 123º da Independência. e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.