Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 714, de 29 de julho de 1969
DL 714
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta do impôsto único o óleo lubrificante básico utilizado como matéria-prima da indústria de óleos brancos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1969
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