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Decreto-Lei nº 7.132 de 07/12/1944

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Decreto-Lei nº 7.132 de 07/12/1944

DECRETO-LEI N. 7.132 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de sete milhões de cruzeiros (Cr$ 7.000.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 22 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

S/c. nº 40 – Serviço de Transporte Postal

30 – Departamento dos Correios e Telégrafos

b)Pagamento às companhias de navegação aérea, pelo transporte de correspondência e encomendas postais, na forma da legislação em vigor ..........................................................Cr$ 7.000.000,00
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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