Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.132 de 07/12/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.132 de 07/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.132 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c. nº 40 – Serviço de Transporte Postal
30 – Departamento dos Correios e Telégrafos
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.