Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.131 de 07/12/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.131 de 07/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.131 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Viação o Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 571.592,50, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/c. nº 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas, material para conservação de instalações, de máquinas de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação.
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro
02 – Estrada de Ferro Bahia e Minas ............................................... Cr$ 571.592,50
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.