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Decreto-Lei nº 7.131 de 07/12/1944

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Decreto-Lei nº 7.131 de 07/12/1944

DECRETO-LEI N. 7.131 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Viação o Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 571.592,50, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 571.592,50), em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 22 do Decreto-lei número 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

S/c. nº 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas, material para conservação de instalações, de máquinas de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação.

31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro

02 – Estrada de Ferro Bahia e Minas ............................................... Cr$ 571.592,50

Art. 2.
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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