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Decreto-Lei nº 712, de 29 de julho de 1969

DL 712

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969, que altera a distribuição de dotações consignadas ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1969

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