Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.107 de 30/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.107 de 30/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.107 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$1.600,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/c. nº 14 – Gratificação de representação
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal.......................................................................... Cr$ 1.600,00
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.