Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.106 de 30/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.106 de 30/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.106 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 15.000,50 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c. nº 18 – Indenizações
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro
02 – Estrada de Ferro Bahia e Minas ................................................................ Cr$ 15.000,50
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.