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Decreto-Lei nº 7.104 de 30/11/1944

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Decreto-Lei nº 7.104 de 30/11/1944

DECRETO-LEI N. 7.104 – DE 30 NOVEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. nº 29 – Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte

34 – Departamento Nacional de Saúde

13 – Serviço Federal de Águas e Esgotos....................................................... Cr$ 100.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro da 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.

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