Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.104 de 30/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.104 de 30/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.104 – DE 30 NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. nº 29 – Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte
34 – Departamento Nacional de Saúde
13 – Serviço Federal de Águas e Esgotos....................................................... Cr$ 100.000,00
Rio de Janeiro, 30 de novembro da 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.