Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.102 de 30/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.102 de 30/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.102 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 15.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação V – Outras Despesas com Pessoal
S/c nº 25 – Substituições
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal.................................................................................... Cr$ 15.000,00
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.