Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 7.102 de 30/11/1944

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreto-Lei nº 7.102 de 30/11/1944

DECRETO-LEI N. 7.102 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 15.000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 22 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação V – Outras Despesas com Pessoal

S/c nº 25 – Substituições

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal.................................................................................... Cr$ 15.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo